Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Consulplan2008TRE-RSMédia
Sobre prescrição e decadência no Direito Civil marque a alternativa INCORRETA:
ASe a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
BÉ nula a renúncia à decadência fixada em lei.
CA prescrição iniciada contra uma pessoa recomeça a correr em relação a seu sucessor.
DInterrompe a prescrição o protesto cambial.
ESalvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
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