Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2008TRT-18Média
A respeito da decadência, é correto afirmar que
Anão corre a decadência pendendo condição suspensiva.
Bé nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Cinterrompe a decadência qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Da decadência pode ser interrompida por qualquer interessado.
Ea interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
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