Quanto à prescrição e à decadência, institutos fundamentais para
a pacificação das relações jurídicas, julgue os itens seguintes.
A renunciabilidade é uma das diferenças fundamentais entre
a prescrição e a decadência. Enquanto a renúncia pode
ocorrer em relação à prescrição, ela é vetada em relação à
decadência fixada em lei. Além disso, se a prescrição só
pode sobrevir de expressa disposição legal, a decadência é
mais flexível, pois, além da lei, pode advir do testamento e
do contrato.
CCerto
EErrado
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