Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)Cesgranrio2008TJ-ROMédia
A pretensão, decorrente da violação de um direito, se extingue com a prescrição. Operando-se a prescrição de um crédito, o devedor principal e os devedores solidários liberam-se da obrigação de efetuar o pagamento. Por esse motivo,
Aa prescrição pode ser alegada, em qualquer grau de jurisdição, pelo devedor ou outra parte a quem aproveita.
Ba prescrição pode ser alegada pelo devedor principal, por terceiros interessados e não interessados.
Ca prescrição pode ser alegada, no primeiro grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e de ofício, apenas pelo Tribunal.
Do juiz conhecerá de ofício a prescrição decorrente de lei, cabendo ao interessado alegar a prescrição decorrente de dispositivo contratual.
Eao juiz ou ao Tribunal é vedado conhecer de ofício a prescrição, cuja alegação pode ser feita exclusivamente pelas partes.
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