Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)CONSULTEC2008EMASA ItabunaMédia
Inexiste causa interruptiva ou suspensiva à prescrição
Aentre os cônjuges, separados judicialmente.
Bentre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
Ccontra os ausentes do país em serviço público da União, dos estados e dos municípios.
Dcontra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Equando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, antes da respectiva sentença definitiva.
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