Quando, nos negócios jurídicos, as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, esses atos poderão ser
Aanuláveis.
Binexistentes.
Csimplesmente nulos.
Dnulos de pleno direito.
Eneutros, pois o erro não interfere nos negócios em virtude de sua substancialidade.
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