Direito CivilResponsabilidade civilFCC2008Pref. São Paulo-SPMédia
Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano
Amas a indenização será indevida sempre que ficar provado que o autor da ofensa agiu em estado de necessidade.
Bmas a indenização ficará excluída sempre que o autor do dano vier a ser absolvido em ação penal pelo mesmo fato.
Cmas se o ofensor for incapaz e não tendo seus responsáveis obrigação de indenizar ou não dispuserem de meios suficientes, a indenização será indevida.
De, se tiver mais de um autor, o valor da indenização terá caráter de obrigação conjunta.
Ee, se tiver mais de um autor, entre eles existirá solidariedade.
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