Sabe-se que a responsabilidade civil significa a obrigação de reparação imposta por lei a todo aquele que, por ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia, gerar danos a terceiros. Esta concepção é fruto da racionalidade inerente ao homem, que o faz gozar de liberdade e que lhe dá o direito de agir de acordo com o seu arbítrio. Isso, porém, lhe impõe deveres, e, entre estes, o de assumir seus atos. Se, usando do livre arbítrio, contrariar a ordem jurídica ou prejudicar a qualquer semelhante, acarretará, no campo civil, a obrigação de reparar o dano causado.
Sobre a temática acima posta, depois da análise dos itens abaixo, é correto afirmar:
AO montante da reparação do dano calcula-se pelo próprio dano e, proporcionalmente, à intensidade da culpa.
BExiste responsabilidade civil por ato lícito ou por fato jurídico independentemente de culpa, mas tão somente quando verificar-se risco ao direito de outrem.
CA responsabilidade dos pais pelos atos de seus filhos menores, que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, é considerada subjetiva, ainda que demonstrada a culpa daqueles.
DA responsabilidade objetiva, em virtude da teoria do risco, representa, na atualidade, a regra no ordenamento positivado.
EIndependentemente da culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano.
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