No que se refere às obrigações de dar coisa certa,
Ase a obrigação for de restituir coisa certa, sobrevindo melhoramento ou acréscimo à coisa com trabalho do devedor, lucrará o credor, sem a obrigação de indenizar.
Bos acessórios dela não são abrangidos se não forem expressamente mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Caté a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais, no entanto, não poderá exigir aumento no preço.
Ddeteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Ese a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, a obrigação se resolverá, sofrendo o devedor a perda.
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