O ente federativo competente pretende realizar a delegação do
exercício do poder de polícia, notadamente as funções de ordem
de polícia e de sancionamento, para determinada pessoa jurídica
de direito privado, que não integra a Administração Pública, que
atua em regime de concorrência e que distribui lucro entre os
seus acionistas.
Nesse caso, à luz da orientação firmada pelos Tribunais
Superiores, é correto afirmar que
Anão é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas
ao exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa
jurídica, diante das peculiaridades apontadas.
Bé cabível a delegação das aludidas funções relacionadas o
exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa
jurídica, mediante previsão em lei.
Cé cabível apenas a delegação da função atinente à ordem de
polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão
em lei.
Dé cabível apenas a delegação da função de sancionamento do
poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante
previsão em lei.
Enão é cabível a delegação de nenhuma função atinente ao
exercício do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de
direito privado, integrante ou não da Administração Pública.
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