O Município Alfa almeja desapropriar por utilidade pública, para
fins de construir um hospital, o bem de propriedade da sociedade
empresária Delta , no qual ela desenvolve a sua atividade
empresarial.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na legislação
de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é
correto afirmar que
Ao procedimento da desapropriação não pode se exaurir na
esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.
Ba justa indenização não pode envolver o fundo de comércio
da sociedade empresária Delta , na medida em que deve
abarcar apenas as construções existentes na localidade.
Ccaso o Município Alfa construa uma escola no bem
desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita,
que dá ensejo à retrocessão.
Do Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins
de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da
respectiva ação de desapropriação.
Ese for necessária a complementação da indenização ao final
do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito
mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não
estiver em dia com os precatórios.
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