O art. 130 da Lei n.º 8.112/1990 prevê expressamente que
a suspensão seja aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade
de demissão, não podendo exceder noventa dias. Sendo
assim, caso o Instituto Federal do Amapá (Ifap), após
apuração de responsabilidade, aplique, motivadamente, a
pena de suspensão pelo prazo de afastamento, que não
poderá ser superior a noventa dias, estará exercendo o
poder
Avinculado.
Bde polícia.
Cde continuidade do serviço público.
Ddiscricionário.
Enormativo.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.