Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)FCC2009MPE-CEMédia
Considere as seguintes afirmações a respeito da prescrição e decadência, reguladas pelo Código Civil:
I. Pode o Juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legal ou convencional.
II. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, embora a responsabilidade civil seja independente da criminal.
III. Salvo se se tratar de obrigações ou direitos indivisíveis, a interrupção da prescrição por um dos credores solidários, não aproveita aos outros, assim como a interrupção efetivada contra o devedor solidário não envolve os demais ou seus herdeiros.
IV. Suspensa a prescrição em favor de um dos credo- res solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
V. Não corre o prazo prescricional, nem o prazo decadencial contra os absolutamente incapazes.
Estão corretas as afirmações
AIII, IV e V.
BII, IV e V.
CII, III e IV.
DI, III e V.
EI, III e IV.
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