Sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal, de competência dos municípios, é incorreto afirmar que
Aterá alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel.
Bpoderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização do imóvel.
Cpoderá ter alíquotas diferentes de acordo com o uso do imóvel.
Dpoderá ter suas alíquotas progressivas no tempo, no caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.
Eterá como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado em zona urbana.
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