"[...] é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2012: 565).
A definição acima se refere às
AServiços sociais autônomos.
BOrganizações não-governamentais.
COrganizações sociais.
DFundações de apoio.
EOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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