A Constituição Estadual de São Paulo, ao tratar da Política
Agrícola, Agrária e Fundiária, estabelece que
Ao Estado compatibilizará a sua ação na área agrícola e
agrária para garantir as diretrizes e metas do Programa
Nacional de Reforma Agrária.
Ba ação de órgãos oficiais atenderá aos imóveis que cumpram
a função social da propriedade e aos médios produtores
rurais, preferencialmente.
Ca concessão real de uso de terras públicas far-se-á por
meio de escritura pública, na qual constarão, além de
outras, cláusulas definidoras da obrigatoriedade da exploração
das terras, de modo pessoal, pelo beneficiário, para cultivo que atenda ao plano nacional de ação
fundiária.
Do Estado, mediante decreto estadual, criará um Conselho
de Desenvolvimento Rural.
Ecaberá ao Poder Público organizar o abastecimento alimentar,
assegurando, preferencialmente, as condições
para a produção de alimentos da fruticultura tropical.
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