Alguns empregados de uma sociedade anônima constituem uma associação com fins não econômicos, cobrando dos associados uma taxa pela prestação de determinados serviços. Em tal caso, pode-se afirmar que
Aembora detenha o nomen iuris de associação, trata-se de uma sociedade, porque, para ser tida como associação, não poderia cobrar taxa alguma pelos serviços que presta.
Bo fato de a taxa ser cobrada apenas de seus associados não a descaracteriza como associação, desde que terceiros nada paguem pelos serviços.
Co fato de cobrar tais taxas não permite descaracterizá-la como associação, desde que ausente o intuito de auferir lucro.
Dos administradores da associação deverão ser responsabilizados e punidos pela cobrança de tais taxas, uma vez que, nas associações, elas não podem ser exigidas dos associados.
Etal associação deverá transformar-se obrigatoriamente em sociedade empresária, à luz do que preceitua o Código Civil.
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