De acordo com a Deliberação CVM nº 193/96, que trata da contabilização de juros e demais encargos financeiros decorrentes do financiamento de ativos em construção ou produção, os juros incorridos referentes a financiamentos obtidos de terceiros não podem ser ativados se relacionados à:
Aprodução da indústria naval (longo prazo).
Bunidade fabril em operação.
Cinstalação e desenvolvimento de nova linha de produção.
Dunidade fabril em construção.
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