Sobre pagamento nas relações obrigacionais, é CORRETO afirmar:
Ao terceiro não interessado, que paga a divida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Bo pagamento feito de boa fé ao credor putativo não é válido, ainda que provado depois que não era credor.
Cé ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Do pagamento reiteradamente feito em outro local não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
Esendo a quitação do capital sem reserva dos juros, é impossível a presunção do pagamento destes.
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