Em um processo administrativo disciplinar instaurado contra servidor público, este preferiu abrir mão de sua defesa por meio de advogado, vindo, então, a ser condenado no respectivo processo. Nessa situação, é correto afirmar que
Aa condenação do servidor é nula de pleno direito por ofensa direta ao princípio constitucional da ampla defesa.
Ba condenação poderá ser tida como válida se na sindicância administrativa, que deve preceder ao processo administrativo, houve a defesa técnica por meio de advogado.
Ca decisão do processo administrativo é nula porque o servidor não pode abrir mão da sua defesa técnica por meio de advogado.
Da condenação é válida porque o processo administrativo não se submete aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo estes aplicáveis ao processo judicial.
Ea condenação é válida, uma vez que o entendimento do STF é de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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