Segundo Carvalho Filho, a Intervenção do Estado na Propriedade pode ser considerada como toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustar a propriedade aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que ela está condicionada; admitindo-se duas formas básicas: a restritiva e a supressiva. Sendo assim, são modalidades de intervenção restritiva:
Aservidão administrativa, desapropriação, tombamento e ocupação temporária.
Bservidão administrativa, desapropriação, requisição e ocupação temporária.
Cservidão administrativa, requisição, tombamento e ocupação temporária.
Dservidão administrativa, requisição, desapropriação e ocupação temporária.
Elimitações administrativas, requisição, desapropriação e tombamento.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.