Direito CivilFatos JurídicosDa Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)ESAF2010Pref. Rio Janeiro-RJMédia
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários:
Aaproveita a todos os demais credores.
Bsó aproveita àquele a que se refere, jamais se estendendo aos demais credores.
Cestende-se aos demais credores, quer seja a obrigação divisível, quer seja indivisível.
Destende-se aos demais credores, se a obrigação for também indivisível.
Eestende-se aos demais credores, se a obrigação for divisível.
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