O poder de polícia é capacidade do Estado que
limita o exercício dos direitos individuais em prol do
interesse coletivo, para garantir a segurança, a saúde, a
ordem pública, entre outros.
A característica que torna o ato obrigatório,
independente da vontade do administrado, não havendo
necessidade de o infrator concordar com a medida. Ou
seja, se ele convive naquela sociedade, precisa obedecer às regras. Trata de um dos atributos do Poder de
Polícia, conhecido como:
ADiscricionariedade.
BArbitrariedade.
CAutoexecutoriedade.
DCoercibilidade.
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