Referente a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, em seu CAPÍTULO I, DISPOSIÇÕES GERAIS, Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados processados, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - autenticidade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
V - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
Está CORRETO o que se afirma em:
AI , II e III .
BIII , IV e V .
CII , III e V .
DNenhuma das alternativas.
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