Determinada empresa pública
municipal que presta serviço público pretende
realizar concurso público para o cargo de
servente. Considerando o absenteísmo
decorrente de licenças de saúde por
trabalhadores acima dos 35 anos em razão do
tipo de atividade prestada e o alto número de
trabalhadoras afastadas por motivo de licença- maternidade em seu quadro, a referida empresa
faz consulta sobre a possibilidade de o edital
exigir como requisito para inscrição que apenas
trabalhadores do sexo masculino, na faixa etária
dos 18 aos 35 anos, possam ser candidatos às
vagas. A assessoria jurídica, com base no
ordenamento jurídico, deverá manifestar-se de
forma:
AContrária à pretensão da empresa, porquanto
o edital é discriminatório, sendo vedada a
adoção dos aludidos requisitos para inscrição
no concurso por disposição expressa da CLT.
BContrária à pretensão, porque o edital é
discriminatório, podendo, contudo, ser
admitido, caso excluído do edital o requisito
relativo à idade.
CFavorável à pretensão da empresa,
porquanto o edital não é discriminatório, já
que a natureza da função a ser exercida,
pública e notoriamente, permite o tratamento
diferenciado.
DFavorável à pretensão da empresa, visto que
o edital está em conformidade com o
interesse público e a necessidade de
continuidade dos serviços públicos.
EContrária à pretensão da empresa, já que o
edital é discriminatório, podendo, contudo,
ser admitido, caso excluído do edital o
requisito relativo ao gênero.
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