Marta é servidora pública federal, residente da cidade de São
Paulo. Em 2015 Marta foi removida para nova Sede com a
finalidade de ocupar Cargo em Comissão de natureza especial,
em uma cidade do interior paulista, na qual reside Marcos, seu
marido, em imóvel de sua propriedade. Solicitou, assim, auxílio - moradia.
A decisão do Analista de Recursos Humanos deve ser:
Aconceder o auxílio-moradia, gratificação que integra o cálculo
previdenciário da servidora;
Bconceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como verba
indenizatória, independentemente de seu cônjuge ser
proprietário de imóvel no Município;
Cnão conceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como
verba incorporável ao vencimento ou provento, em razão de
o marido ser proprietário de imóvel no local da nova Sede;
Dconceder o benefício, desde que o imóvel em que ela venha
residir seja próprio;
Enão conceder o auxílio-moradia, que se caracteriza como
verba indenizatória, em razão de o marido ser proprietário de
imóvel no local da nova Sede.
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