Lei federal que fixa alíquotas aplicáveis ao Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) estabeleceu que a alíquota
referente a navios produzidos no Estado do Rio de Janeiro
é de 1%, e a dos produzidos no resto do país, 8%. Tal
disposição vulnera, especificamente, o princípio constitucional
da
Anão discriminação entre procedência e destino do
produto.
Bseletividade do imposto sobre produtos industrializados.
Cliberdade de trânsito.
Duniformidade geográfica da tributação.
Enão-cumulatividade.
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