A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3° , que "Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece." O princípio da irrelevância do desconhecimento da lei admite
Aa exceptio ignorantiae juris, impedindo os efeitos da lei em casos em que ficar demonstrada a sua ignorância no negócio jurídico.
Bo erro de direito para o não cumprimento do negócio, eximindo-se o interessado do cumprimento da lei.
Co erro de direito sobre o motivo do negócio, dando causa a sua anulação quando for seu motivo principal, não afastando o cumprimento da lei.
Da exceptio ignorantiae juris, não afastando os efeitos da lei e do negócio em casos em que ficar demonstrado o erro de direito.
Eo erro de lei mas não o erro de direito, razão pela qual o negócio é válido mas a lei não é de cumprimento obrigatório.
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