Adeclarados, após o período contábil e antes da aprovação pela assembleia dessas demonstrações, devem ser reconhecidos no passivo como dividendos a pagar.
Bque forem declarados pela assembleia geral, ou declarados e pagos, de acordo com as formalidades previstas no estatuto social, quando não pagos não devem figurar no passivo da entidade como uma obrigação.
Cmínimos obrigatórios devem ser registrados como uma obrigação, na data do encerramento do exercício social a que se referem as demonstrações contábeis.
Dadicionais ao mínimo obrigatório devem ser todos contabilizados no passivo.
Edecorrentes de distribuição de resultado, após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações, não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço.
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