Quando uma entidade tem uma obrigação presente (legal ou não
formalizada) como resultado de evento passado e é provável
que seja necessária uma saída de recursos que incorporem benefícios
econômicos para liquidar a obrigação, sendo possível
realizar uma estimativa confiável do valor da obrigação, este
fato deve ser reconhecido como:
Aum ativo contingente;
Buma provisão;
Cperda por retificação;
Dincorporação do benefício;
Euma baixa de contingência.
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