Texto CG1A1
Em Tratado de medicina legal , Agostinho José de Souza
Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida
por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e
cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser
médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida
e experimentada em temas de medicina que, designada pela
autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza
médica mais ou menos duradouro.
A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução
para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios
de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios
da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade
Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença,
com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.
A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o
tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época.
Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e
divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos,
os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de
perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por
exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do
embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o
mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das
mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que
implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez.
O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas,
previa penas severas para os casos de erro médico, o que
subtendia a prova do erro.
A legislação hebraica, superior às precedentes — porque
exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a
responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos
tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a
ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça
unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os
conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote,
que também exercia a função de médico.
João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica.
Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).
A respeito da estrutura linguística e do vocabulário empregados
no texto CG1A1, julgue o próximo item.
Estariam mantidos os sentidos do último período do terceiro
parágrafo caso se deslocasse o termo “severas” para antes do
substantivo “penas”.
CCerto
EErrado
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