Certa empresa, que tinha prejuízos acumulados de R$ 2.000,00, apurou lucro líquido do exercício no valor de R$ 10.000,00, depois do imposto de renda e participações. Após contabilizar a Reserva Legal, uma reserva estatutária de 10% e outra, para aumento de capital, à taxa de 15%, destinou também recursos para o dividendo mínimo obrigatório, nos termos da legislação vigente e, em seguida, acomodou o saldo remanescente na formação de uma reserva de lucros.
Sabendo-se que os estatutos da empresa não estipulam um percentual específico para dividendo mínimo e que os prejuízos acumulados são também prejuízos fiscais, pode-se dizer que no exercício em questão a empresa contabilizou dividendo mínimo obrigatório no valor de
AR$ 1.900,00.
BR$ 2.800,00.
CR$ 3.400,00.
DR$ 3.800,00.
ER$ 5.000,00.
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