Jonas, viúvo, propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra a empresa X Comércio Ltda. Terminada a instrução processual, foram os autos conclusos para sentença no mesmo dia em que Jonas veio a falecer. Publicada a sentença, a ré, vencida, interpôs recurso de apelação. Intimado para responder ao recurso, o advogado de Jonas apresentou as contra- razões em nome de Silas e Sérgio, filhos do falecido, menores, com, respectivamente, dezessete e doze anos de idade, noticiando o óbito do autor ao juiz. Os autos subiram ao tribunal, para julgamento do recurso.
Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
O ingresso de herdeiros no feito, pela morte da parte originária, não é caso de substituição processual.
CCerto
EErrado
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