AAprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá
submetê-lo ao registro imobiliário, no prazo legal, sob
pena de caducidade da aprovação.
BAprovado o projeto de loteamento, o loteador deverá
apresentar ao registro imobiliário os documentos necessários,
entre os quais exemplar do contrato-padrão.
CO contrato-padrão deverá conter cláusula de
retratabilidade, garantindo a possibilidade de arrependimento
a qualquer tempo.
DA falência de qualquer das partes não rescindirá os
contratos de compromisso de compra e venda que tenham
por objeto a área loteada ou os lotes.
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