Rui firmou contrato de seguro de um veículo de sua
propriedade com uma companhia de seguros, do qual constou
cláusula expressa de cancelamento automático do contrato em
caso de atraso no pagamento do prêmio. Estipulou-se que o
pagamento do prêmio seria feito em três parcelas iguais, a vencer
no dia trinta de cada mês, a partir de janeiro do corrente ano, e
que a apólice seria enviada ao segurado após o pagamento
integral do prêmio. Depois de vencida e não-paga a terceira
parcela, ocorreu um sinistro que causou a perda total do veículo
segurado. Antes de comunicar o sinistro à seguradora, Rui pagou
a parcela em atraso, recebendo da seguradora o recibo do
pagamento integral do prêmio.
Nessa situação hipotética e à luz do Código Civil, julgue os itens
a seguir.
Rui não receberá a contraprestação contratual pelo sinistro
ocorrido com o veículo segurado, porque ainda não tinha em
seu poder apólice ou bilhete do seguro, pois somente com a
apresentação do mencionado documento poderá a
seguradora efetuar o pagamento.
CCerto
EErrado
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