A legislação societária em vigor, Lei nº 6.404/76, estabelece como fazer a distribuição do lucro do exercício e que ela não poderá ser aprovada, em cada exercício social, em prejuízo do dividendo obrigatório.
Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a
AReserva Legal
BRetenção de Lucros
CReserva para Contingências
DReserva de Lucros a Realizar
EReserva de Incentivos Fiscais
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