A partir da edição da Lei nº 11.638/2007, na escrituração contábil brasileira, não foi mais permitida a adoção de um determinado procedimento, que, ao contrário das normas do (IASB) International Accounting Standards Board, é permitida nas IFRS's. A afirmação se refere à contabilização:
ADo leasing operacional.
BDa provisão para créditos de liquidação duvidosa.
CDo ajuste a valor presente.
DDo ajuste a valor justo.
EDa reavaliação espontânea de ativos.
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