Os direitos decorrentes de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas, controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro de uma companhia e que não constituírem negócios usuais da empresa, independentemente do prazo de vencimento, deverão ser registrados no:
Aativo circulante, direitos realizáveis no curto prazo.
Bativo não circulante, investimentos.
Cativo circulante, empréstimos a coligadas.
Dativo não circulante, realizável a longo prazo.
Eativo circulante, valores diferidos.
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