Pedro adquiriu, por meio de contrato de promessa de
compra e venda, um imóvel em construção por incorporação,
devidamente registrado no cartório competente, pagando
integralmente o preço. época da aquisição, nenhum gravame
pendia sobre o imóvel objeto do contrato nem sobre qualquer das
outras unidades que compunham o imóvel. Posteriormente, a
incorporadora fez incidir na unidade adquirida por Pedro
gravame hipotecário em favor de instituição bancária, como
garantia de empréstimo entre eles avençado. O gravame foi
constituído com base na cláusula do contrato de adesão firmado
entre Pedro e a incorporadora, onde constava autorização para a
incorporadora dar em hipoteca as unidades já negociadas a fim
de angariar recursos para a construção do empreendimento,
devendo ser dada baixa no gravame no prazo de 180 dias a contar
da concessão do habite-se, obrigação que não foi cumprida.
Diante dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Nos contratos de adesão, especialmente tratando-se de
relação de consumo, são inválidas as cláusulas
excessivamente rigorosas e prejudiciais ao consumidor. Na
hipótese, a cláusula que estabelece que a incorporadora
poderia gravar o imóvel já quitado pelo adquirente para
garantir dívida sua com terceiro é nula por representar
vantagem unilateral para a vendedora.
CCerto
EErrado
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