ANão é cabível recurso extraordinário para o STF, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
BÉ incabível o agravo de instrumento interposto contra decisão que admite parcialmente o recurso especial, porquanto, nesta hipótese, o juízo de admissibilidade é integralmente devolvido ao STJ.
CPara admissibilidade do recurso especial com base na divergência jurisprudencial, não é necessário que a decisão divergente seja unânime.
DNão são admissíveis embargos de divergência contra decisão monocrática de Relator que julgar recurso especial, a qual deverá ser atacada via agravo interno, cujo julgamento, então, poderá ser hostilizado pelos embargos de divergência.
EHavendo decisão sobre questão constitucional e federal no acórdão, a parte deverá, desde logo, interpor simultaneamente o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial. Interposto apenas o Recurso Especial, não é mais admissível o Recurso Extraordinário, após o Julgamento do Recurso Especial para impugnar matéria preexistente, decidida no acórdão que fora impugnado somente pelo Recurso Especial.
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