AO comodato é direito pessoal e se confunde
com o direito real de uso.
BO comodatário tem o dever de pagar as despesas
extraordinárias e necessárias feitas,
em caso de urgência, para conservar a coisa.
CNa prestação de serviços, havendo discordância
quanto à remuneração, dever-se-á
recorrer ao arbitramento, para que a fixação
do quantum do salário seja feita por peritos,
no curso da ação da cobrança ou diretamente
pelo magistrado.
DO sublocatário não tem direito de reter o prédio
para obter indenização das benfeitorias
necessárias que realizou.
Ese não se admitir qualquer alteração na remuneração,
seja qual for o custo da mão-deobra
ou dos materiais, ter-se-á empreitada a
peço fixo relativo.
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