Segundo o Artigo 513 do Código Civil, o direito de
preferência ou preempção na compra deve ser
exercido no prazo máximo de:
A90 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
B180 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
C120 dias, se a coisa for móvel, ou 10 anos, se imóvel;
D180 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel;
E90 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel.
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