AEm nenhum caso o estado de embriaguez pode
isentar de pena o agente, uma vez que o direito penal
brasileiro pugna necessariamente pela imposição
integral de responsabilidade criminal ao indivíduo.
BEm relação ao concurso de pessoas o Código Penal
Brasileiro fez opção clara pela teoria monista, quer no
que diz respeito aos co-autores, quer aos partícipes.
Admite-se, no entanto, exceções nas quais podemos
visualizar a utilização da teoria dualista.
CO crime passional torna lícita a conduta do agente
uma vez que a ocorrência da violenta emoção
caracteriza o estado de necessidade, especialmente considerando o sacrifício de um valor para resguardar
outro.
DConsiderando o inegável aspecto subjetivo e
individual presente no direito penal não se pode admitir
a comunicabilidade de características pessoais entre os
agentes reunidos em concurso de pessoas.
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