O contrato de adesão é pré-redigido e apresentado por
um dos contratantes ao outro, que se limita a subscrevêlo.
No entanto, as cláusula não são impostas por uma à
outra parte; admite-se discussão sobre o seu conteúdo,
podendo qualquer dos contratantes acrescentar outras
cláusulas que coexistirão com as cláusulas impressas,
desde que não exista incompatibilidade ou contradição
entre elas.
CCerto
EErrado
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