O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém
norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim.
O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais
sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados
a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua
execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a
seguir.
O devedor, ao cumprir a obrigação pactuada, pode violar
legítimo interesse do credor. É a denominada violação
positiva do contrato. Nesse caso, apesar de causar dano ao
credor, a prestação deve ser dada como regular,
considerando que o Código Civil brasileiro albergou a culpa
como diretriz de regulação dos efeitos do inadimplemento.
CCerto
EErrado
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