O ordenamento civil obrigacional brasileiro não contém
norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim.
O art. 422 do Código Civil, contudo, ao disciplinar normas gerais
sobre contratos, assim dispôs: “Os contratantes são obrigados
a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua
execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Considerando as informações do texto acima, julgue os itens a
seguir.
A moderna teoria dos deveres laterais — dita também dos
deveres secundários, acessórios, anexos ou paralelos —
consiste na obrigação das partes contratantes de cumprirem
diligentemente o contrato, observando estritamente sua
função ou finalidade.
CCerto
EErrado
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