AQuanto à recusa do advogado em depor, sob a alegação de sigilo profissional, é correto afirmar que a dispensa do depoimento não tem cabimento quando a inquirição não envolva matéria a que se esteja preso pelo sigilo necessário.
BEm se tratando a desobediência, prevista no art. 330 do Código Penal, de um delito residual, sempre que houver a aplicação da sanção penal, a pena correspondente à mesma aplicada cumulativamente com aquela.
CNos crimes de desacato (Art. 331, CP), em razão da ausência de dolo, sem ânimo calmo e refletido, não há se falar em desacato.
DTodas as assertivas anteriores são falsas.
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