Aguiar adquiriu, em janeiro de 2004, um caminhão com
o propósito de utilizá-lo profissionalmente na atividade de
transporte de mercadorias.
Na data da aquisição, ele firmou um contrato de seguro,
com a seguradora Sólida S.A., pelo qual, mediante o pagamento
de um prêmio pelo segurado, a empresa se responsabilizaria por
quaisquer furtos ou danos ocorridos no veículo, inclusive aqueles
decorrentes de caso fortuito ou de força maior. O pagamento do
prêmio foi efetuado à vista, em janeiro de 2004, no ato da
contratação do seguro.
O contrato previu que, em caso de perda total, a
seguradora poderia optar por entregar um veículo do mesmo ano
e modelo ou pagar a quantia equivalente em dinheiro, segundo
avaliação do caminhão a preço de mercado.
Em fevereiro de 2004, o veículo foi alvo de ato de
vandalismo praticado por dois jovens, que atearam fogo ao
caminhão, que ficou totalmente destruído. A seguradora Sólida
S.A. estipulou o valor de mercado do veículo em R$ 75.000,00,
para fins de indenização.
Posteriormente, a polícia identificou os dois
responsáveis pelo incêndio: Ricardo e Rogério, ambos com 18
anos de idade e de classe média alta.
Com base na situação hipotética descrita, julgue os itens
seguintes.
Aguiar não pode ser obrigado a receber da seguradora Sólida
S.A., a título de dação em pagamento, um caminhão de ano
e modelo diversos daquele objeto do contrato de seguro, a
menos que o valor desse veículo seja superior ao daquele
destruído no incêndio.
CCerto
EErrado
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