Na fiança, o garantidor se responsabiliza nos termos do
contrato, ou seja, assegura a prestação prometida. Assim,
não pode, para se eximir da obrigação, alegar que o devedor
tem bens suficientes para saldar a dívida, pois o credor
realizou o negócio jurídico confiando naquele fiador e em
sua responsabilidade pela eventual inadimplência do
devedor.
CCerto
EErrado
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