O princípio da equivalência material desenvolve-se em dois
aspectos distintos: subjetivo e objetivo. O aspecto subjetivo
leva em conta a identificação do poder contratual dominante
das partes e a presunção legal de vulnerabilidade. O aspecto
objetivo considera o real desequilíbrio de direitos e deveres
contratuais que pode estar presente na celebração do
contrato ou na eventual mudança do equilíbrio em razão de
circunstâncias supervenientes que resultem em onerosidade
excessiva para uma das partes.
CCerto
EErrado
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